CONTRATO DE SERVIÇO

I- PARTES

Por um lado, temos Asmalı Mescit mah. Nergis Sok. “UNIVERSO TOUR TURİZM TİCARET LİMİTED ŞİRKETİ” localizado no endereço Karateke İşhanı N: 8 F: 3 D: 7 Beyoğlu/İstanbul, por outro lado, temos pessoas/instituições residentes no endereço que irão beneficiar/mediar tour/serviço, chegando a um acordo total sobre os asuntos concernentes. Ao que não estiver escrito explícitamente neste contrato, será aplicada a Lei nº 1618 da República da Turquia e suas regras, Regulamentos e Circulares, notificações e parágrafos, 2634 S.K., IATA, IHA, Disposições da Convenção UFTAA e contratos internacionais especiais e oficiais.

II- DEFINIÇÕES

1- UNIVERSO: Será denominado brevemente como “AGÊNCIA” no contrato.

2- AGENTE MEDIADOR: A parte no contrato é a instituição. Ele será referido como “CLIENTE” no contrato.

3- CONSUMIDOR: É o cliente do agente intermediário que não é parte deste contrato. Ele será referido como “HÓSPEDE” no contrato.

 

III- OBJETO DO ACORDO

O objeto deste contrato; é a determinação dos direitos e obrigações das partes de acordo com a Lei nº 1.618, o Regulamento de Contratos de Pacotes Turísticos e a legislação pertinente, quanto à venda e prestação do serviço cujas qualificações e preço de venda são especificados pelo CLIENTE.

 

IV- IRRESPONSABILIDADE ACEITA

O CLIENTE aceita e se compromete para que o AGENTE não seja responsável pela incapacidade do HÓSPEDE de receber o serviço incompleto no caso de o CLIENTE não cumprir com as suas obrigações especificadas neste contrato ou com os acordos e regulamentos legais acordados com o HÓSPEDE. Além disso, aceita e se compromete a cobrir todos os danos que o AGENTE possa sofrer por esse motivo.
O CLIENTE é obrigado a informar o HÓSPEDE dos termos e condições do contrato firmado com a AGÊNCIA antes da realização do passeio. Juntamente com a notificação, considera-se que o HÓSPEDE aceitou as disposições do presente contrato. O CLIENTE aceita e compromete-se a cobrir os danos que possam ser causados ao AGENTE caso este não cumpra a obrigação de informar.

O CLIENTE deverá informar o HÓSPEDE sobre o passeio com antecedência mínima de vinte e quatro horas para passeios nacionais e quarenta e oito horas para passeios internacionais a partir do início do passeio. O CLIENTE aceita e se compromete com os termos que a AGÊNCIA não se responsabiliza pelos danos que possam ser causados pelo incumprimento desta obrigação e cobrirá os danos que a AGÊNCIA venha a sofrer.

V- PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO E PROSPECTO:

O contrato está disponível no site da AGÊNCIA em www.latitudetour.com. O CLIENTE aceita os acordos para que as reservas sejam feitas através do endereço de internet com o nome de usuário e senha de membro fornecidos pela AGÊNCIA e o acordo se considera entregue.

No site da referida AGÊNCIA encontra-se uma extensa informação sobre os passeios que a mesma oferece, e o cliente aceita e compromete-se a ler esta informação sobre o passeio que escolheu antes ou depois da reserva. Se o cliente desejar, pode imprimir as informações de conteúdo do passeio que escolheu através do site. Após a AGÊNCIA confirmar a reserva do CLIENTE, o CLIENTE poderá baixar o documento do cupom para o passeio com a sua própria conta de login no endereço de internet mencionado acima. Se o cliente considerar que falta algo no serviço a prestar, notificará imediatamente ao AGENTE.

O CLIENTE é obrigado a informar corretamente o HÓSPEDE. O cliente aceita e assume que toda a responsabilidade é dele pela falta de informação, incompleta ou incorreta do HÓSPEDE.

VI- PAGAMENTOS

No mínimo 15 dias antes da data da viagem, pelo menos 50% do preço da reserva deve se pago. 50% do preço do saldo deve ser pago pelo menos 7 dias antes do início da viagem. Além da transferência bancária, o pagamento pode ser feito com cartão de crédito, mas ao valor será acrescentada uma comissão de 4%. Visa e Mastercard são aceitos. American Express não é aceito.

Todos os preços estão em USD. O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicado aos cidadãos da República da Turquia) à taxa de 8% em alguns serviços e 18% em outros está incluído nos preços. Quaisquer alterações que o governo turco possa fazer nas taxas de impostos serão refletidas exatamente nos preços. Os preços dos pacotes turísticos são preços com comissão incluída. As excursões opcionais, os serviços adicionais (transfer, adicional para hotel caverna, etc.) e os preços dos bilhetes de avião são preços líquidos.

Bebês de 0 a 2 anos (menores de 2 anos) têm 90% de descontó aplicado, ou seja, 10% do preço é pago. As crianças dos 3 aos 12 anos (que não completarão 12 anos) terão um desconto de 15% no preço da 3ª pessoa, desde que partilhem o quarto com 2 adultos. Se houver 1 adulto e 2 crianças no quarto, apenas 1 criança terá desconto, à outra será cobrada o preço de adulto.

VII- CANCELAMENTO – DESISTÊNCIA – ALTERAÇÕES

1- Se o CLIENTE cancelar ou rescindir o contrato por motivos alheios à vontade do HÓSPEDE, fica obrigado a pagar à AGÊNCIA o mesmo valor do preço do contrato.

2- O CLIENTE aceita que a reserva não pode ser cancelada ou reembolsada uma vez que a companhia aérea não pode cancelar os trajetos de avião. Mesmo que o HÓSPEDE cancele a reserva, o CLIENTE aceita e compromete-se a cumprir todas as suas obrigações decorrentes deste contrato com o AGENTE.

3- Por motivos de cancelamento decorrentes do HÓSPEDE, aplicam-se as seguintes disposições:
Nas reservas de grupo, se o cancelamento-alteração for solicitado até 30 dias antes do início do passeio, o valor total será devolvido, excluindo despesas derivadas de impostos obrigatórios, taxas e obrigações legais similares.
Para reservas individuais, este período é de 15 dias. Da mesma forma, para reservas de grupo, cancelamentos feitos entre 30 e 15 dias, é cobrado 50% do valor do passeio, e para cancelamentos feitos com menos de 15 dias de antecedência, é cobrado o valor total do passeio.
Para reservas individuais, é cobrado 50% do preço do passeio para cancelamentos entre 15 e 7 dias, e para cancelamentos feitos com menos de 7 dias de antecedência, o preço total do passeio é cobrado.

4- Caso o hóspede não notifique por escrito que participará da viagem, cujo início foi perdido, o AGENTE tem o direito de cancelar todas as reservas feitas em nome do HÓSPEDE após 24 horas. Em tais cancelamentos, nenhuma taxa será reembolsada ao HÓSPEDE.

5- SALVO DE RESPONSABILIDADE: O AGENTE não se responsabiliza pela execução total ou incompleta do contrato na presença dos motivos indicados abaixo:
a) Em caso de falha do CLIENTE ou do HÓSPEDE.

b) Comportamento inesperado e inevitável de terceiro não envolvido na execução do contrato.

c) Em caso de força maior (os casos de força maior constam no artigo 6º).
d) Ocorrência de evento que o AGENTE não pôde prever e prevenir apesar de toda diligência.

6- FORÇA MAIOR: Se condições climáticas adversas, obstrução rodoviária, greve, terrorismo, guerra, possibilidade de guerra, problemas técnicos imprevisíveis impedirem o início ou a continuação do passeio, é considerado força maior pelas partes.
Também são causas de força maior as doenças e/ou morte do passageiro ou de seus parentes de primeiro grau que impeçam sua ocupação habitual por 10 dias.

7- ALTERAÇÕES NOS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO CONTRATO:

(1) Mudanças significativas no conteúdo do contrato antes do início da viagem combinada por motivos derivados do próprio AGENTE são consideradas como uma mudança fundamental do contrato.

(2) O AGENTE é obrigado a notificar imediatamente as alterações nos estatutos e seus efeitos sobre o preço.

(3) Em caso de alteração de um dos elementos essenciais do contrato, o HÓSPEDE pode aceitar essa alteração ou utilizar um dos seguintes direitos facultativos, desde que notifique o organizador da viagem planejada ou o agente por escrito ou com um gestor permanente dos dados que não aceita a mudança:

a) Participar de outro pacote turístico de valor igual ou superior oferecido pelo AGENTE ou CLIENTE sem pagar qualquer custo adicional.

b) Aderir a um pacote turístico de menor valor, desde que seja reembolsada a diferença de preço.

c) Rescisão do contrato sem pagamento de qualquer indemnização.

VIII- PROVISÕES GERAIS

1- Objetos com propriedades odoríferas, fluidas, inflamáveis, explosivas ou perturbadoras do meio ambiente, armas cortantes, perfurantes e de fogo e todos os tipos de animais; eles não poderão ser transferidos para veículos e acomodações sem a permissão por escrito separada e expressa da AGÊNCIA. O fato de terem uma identidade ou licença não muda a situação.

2- Os PROCEDIMENTOS DE VISTO não estão incluídos no serviço adquirido. O AGENTE não tem compromisso de obter vistos.

3- As possíveis notificações de cancelamento de passeios do AGENTE serão comunicadas ao CLIENTE por e-mail. O CLIENTE deve notificar imediatamente o HÓSPEDE sobre as informações de cancelamento do passeio recebidas.

4- O fato de o HÓSPEDE utilizar até o fim o programa de viagem que adquiriu, apesar da reclamação, retirará o direito a indemnizações como o serviço de substituição e reembolso pelos problemas que reclamar.

IX- IDIOMA DO CONTRATO
Este contrato foi preparado em quatro idiomas: turco, inglês, espanhol e português. A língua principal do contrato é o turco. Em caso de contradição na tradução, as contradições serão resolvidas através do original turco.

X- LEI APLICÁVEL
Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Contrato; de acordo com as Regras de Arbitragem Rápida do Centro de Arbitragem de Istambul, será finalmente resolvido por arbitragem perante o ISTAC. O idioma da arbitragem será o turco. O local da arbitragem é Istambul/Turquia. A lei turca será aplicada ao mérito da disputa.

A disputa será resolvida por um único árbitro nomeado pelo Tribunal do ISTAC. As partes podem buscar medida cautelar sob as Regras de Arbitragem de Emergência do ISTAC quando necessário.

Este Contrato de Serviço, composto por X (10) artigos e 5 páginas, entrou em vigor após ser lido pelo cliente e aceito eletronicamente.

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